Termos e Condições - Programa de Embaixadores
Funcionamento do Programa
1 – Através dos seus próprios meios, o Embaixador divulga cupões de desconto, imagens e textos sobre o Mundo das Fraldas;
2 – A ação do Embaixador gera cliques, o que resultará em visitas à presença virtual do Mundo das Fraldas (loja online);
3 – O Mundo das Fraldas faz o rastreamento das visitas/compras geradas pelo Embaixador e regista essa informação criando, assim, a relação entre a encomenda do Utilizador e o Embaixador que o trouxe;
4 – Por cada compra Mundo das Fraldas que esse cliente fizer com a introdução do código de desconto/link de referência do Embaixador, este beneficiará de 3% de desconto e o respetivo Embaixador recebe a comissão de 7%.
Obrigações do Embaixador
O Embaixador compromete-se a promover a loja online Mundo das Fraldas aos visitantes da sua presença virtual, usando para o efeito os elementos promocionais disponibilizados pelo Mundo das Fraldas e confirmando que cada um desses elementos inclui o seu URL ou o cupão de desconto exclusivo. De notar, contudo, que o relacionamento entre o Mundo das Fraldas e o Embaixador não constitui qualquer tipo de sociedade ou associação, pois as duas pessoas jurídicas são independentes e autónomas, não existindo qualquer vínculo laboral entre as partes.
Obrigações do Mundo das Fraldas
O Mundo das Fraldas compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários para a disponibilização e venda dos produtos Mundo das Fraldas (acesso ao sistema, receção de pedidos, suporte técnico, processamento de pagamentos) e a correta atribuição de comissões ao Embaixador.
Comissões
1 – O Embaixador tem direito a uma percentagem fixa de comissão sobre o valor de cada encomenda que tenha sido originada pelo próprio;
2 – Na concretização de uma compra Mundo das Fraldas através do código de desconto/link de referência do Embaixador, este receberá 7% do valor do total;
3 – Todas as comissões serão atribuídas na conta do Embaixador em saldo, podendo ser levantado;
4 – O Embaixador poderá analisar e acompanhar, em tempo real, a sua Dashboard de Embaixador, onde conseguirá ter acesso a algumas estatísticas como o número de vezes em que o seu cupão foi usado, o total de vendas (em euros) que trouxe para o Mundo das Fraldas, o total de descontos que deu às pessoas que usaram o seu cupão e, claro, a sua comissão. Para além disto, no separador “Encomendas”, poderá ainda ter acesso a toda esta informação de forma detalhada e por encomenda (pode, inclusivamente, visualizar os produtos encomendados e a cidade da pessoa que encomendou). Terá, também, a possibilidade de gerar o seu link de referência. O acesso a este link dispensa a introdução manual do código de desconto, por isso, pode usá-lo, ou não, se assim o entender;
5 – As comissões pagas pelo Mundo das Fraldas ao Embaixador, que compõem o saldo acumulado deste, serão sempre efetuadas em Euros (EUR), após a conversão do valor pago pelo cliente final. A taxa de conversão utilizada é a mesma que o Mundo das Fraldas aplica no recebimento dos pagamentos por parte dos seus clientes;
Pagamento
1 – O Mundo das Fraldas deverá pagar ao Embaixador a comissão sobre todas as vendas concretizadas;
2 – A comissão pelas vendas será atribuída somente após a venda ter sido comprovadamente paga e faturada. Todas as comissões são calculadas e processadas em tempo real, sendo atribuídas na conta do Embaixador em saldo de comissões;
3 – O Embaixador, através do envio de um e-mail para sales@mundodasfraldas.pt, pode solicitar o resgate do valor total das comissões que tiver disponíveis, emitindo um documento legalmente válido ao Mundo das Fraldas no valor dessas comissões. O Embaixador só pode fazer o levantamento se dispuser de pelo menos 50 euros em comissões na sua conta. O pagamento desse resgate só pode ser feito uma vez por mês. Quaisquer despesas de transacção bancária serão da responsabilidade do Embaixador;
4 – Os Embaixadores residentes na União Europeia, estão obrigados a emitir Fatura (se for pessoa coletiva) ou Ato Isolado Único / Recibo Verde / Fatura (se for pessoa física) para receber o pagamento de comissões;
5 – Se os documentos do ponto anterior não forem emitidos ou não estiverem em conformidade, o pagamento desse pedido será suspenso;
6 – O único método de pagamento das comissões do Embaixador é Transferência Bancária;
7 – Os pedidos de levantamento de comissões devem ser feitos até às 23:59 WEST do último dia do mês. O Mundo das Fraldas processará o pagamento correspondente até ao dia 10 do mês seguinte. Se esse dia for sábado, domingo ou feriado em Portugal, o pagamento poderá ser processado no dia útil seguinte.
Exclusão do programa
O Mundo das Fraldas reserva-se no direito de excluir o Embaixador do Programa se este:
1 – violar os Termos e Condições do Programa de Embaixadores Mundo das Fraldas, com os quais o Embaixador concordou expressamente ao registar a sua conta de Embaixador Mundo das Fraldas;
2 – utilizar o seu URL de Embaixador em páginas e imagens não autorizadas no Programa de Embaixadores Mundo das Fraldas ou pelo responsável pelo Programa;
3 – utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos e páginas, mesmo que parcialmente, da presença virtual do Mundo das Fraldas que não tenham sido autorizadas por escrito;
4 – fazer publicidade paga (motores de busca) com a palavra-chave “Mundo das Fraldas” e com links que apontem para o URL oficial do Mundo das Fraldas;
5 – promover o Mundo das Fraldas em páginas que contenham qualquer conteúdo que incentive formas de violência, atividades ilegais, discriminação racial, sexual, social, religiosa, por idade ou por nacionalidade e viole direitos de autor ou propriedade intelectual;
6 – usar de qualquer meio (incluindo cookie stuffing) para violar a utilização do Programa de Embaixadores, com o intuito de obter comissões de forma ilícita;
7 – participar no Programa há mais de 12 meses sem ter feito nenhuma nova venda direta nos últimos 12 meses (esta avaliação é realizada mensalmente);
8 – se fizer passar pela própria empresa Mundo das Fraldas ou qualquer colaborador desta;
9 – criar ofertas diferentes das disponibilizadas pelo próprio Mundo das Fraldas, sem a expressa autorização do Mundo das Fraldas ou do responsável pelo Programa;
10 – comentar em posts/publicações do Mundo das Fraldas com o objetivo de usufruir do tráfego gerado pelo Mundo das Fraldas utilizando o seu link de embaixador/cupão de desconto;
11 – ficar inativo (sem qualquer acesso à plataforma do programa) por mais de 3 meses sem justificação. Esta avaliação é realizada mensalmente;
12 – não atribuímos comissões às próprias contas Mundo das Fraldas do Embaixador. A tentativa dessa ação é punida com a exclusão do programa;
Qualquer destas situações constituirão infrações graves que acarretarão a imediata exclusão do Embaixador do Programa de Embaixadores e a retenção das respetivas comissões, sem qualquer responsabilização por parte do Mundo das Fraldas de perdas ou danos do Embaixador.
Rescisão
Este contrato de prestação de serviços terá início na data em que a adesão ao Programa de Embaixadores por parte do Embaixador for aceite pelo Mundo das Fraldas e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo Embaixador ou pelo Mundo das Fraldas, com ou sem motivo. A relação entre o Mundo das Fraldas e o Embaixador não constitui qualquer sociedade, associação ou vínculo laboral para todos os fins e efeitos de direito, pois as duas pessoas jurídicas são independentes e autónomas.
Comunicações
1 – As comunicações entre as partes, referentes à participação neste programa, designadamente à solicitação dos serviços, alterações de regras e tudo o que envolve o tema em questão, serão realizadas através de correio electrónico;
2 – É da responsabilidade do Embaixador garantir a sua disponibilidade para o recebimento das várias comunicações realizadas pelo Programa de Embaixadores Mundo das Fraldas e seu responsável. Se não o fizer, correrá o risco de não ser informado de qualquer alteração no funcionamento do Programa, não podendo o Mundo das Fraldas ser responsabilizado por tal falta de informação;
3 – O Mundo das Fraldas enviará regularmente ao Embaixador mensagens ao abrigo da nossa Política de Privacidade e Anti-Spam.
Foro Competente
Os litígios emergentes da interpretação e aplicação do presente contrato serão resolvidos por comum acordo entre as partes sendo, em último caso, dirimidos pela via judicial, para o que, desde já, estipulam as partes a exclusiva competência do foro do Tribunal da Comarca de Porto, com renúncia expressa a qualquer outro;
Caso deseje esclarecer qualquer dúvida sobre estes Termos e Condições, ou pretenda obter mais informações sobre o Programa de Embaixadores Mundo das Fraldas, entre em contacto connosco.